Nova Lã Mineral Natural

Encontre-nos na sua área

Inicio » Legislação Técnica

Legislação Técnica

Índice

 

  • Introdução a legislação Portuguesa - SCE, RCCTE e RSECE.

A Directiva nº 2002/91/CE foi transposta em 2006 para a ordem jurídica nacional através de um pacote legislativo composto por três Decretos-Lei:

O Decreto-Lei n.º 78/2006 de 4 de Abril, Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), que tem por objectivos:
•    Assegurar a aplicação regulamentar, nomeadamente no que respeita às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e, ainda, às condições de garantia do ar interior, de acordo com as exigências e disposições contidas no RCCTE e no RSECE;
•    Certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios;
•    Identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, nomeadamente caldeiras e equipamentos de ar condicionado, quer no que respeita ao desempenho energético, quer no que respeita à qualidade do ar interior.

O Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 Abril, Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), que estabelece:
•    As condições a observar no projecto de novos sistemas de climatização, nomeadamente os requisitos em termos de conforto térmico, renovação, tratamento e qualidade do ar interior, que devem ser assegurados em condições de eficiência energética através da selecção adequada de equipamentos e a sua organização em sistemas;
•    Os limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes e para todo o edifício, em particular, para a climatização, previsíveis sob condições nominais de funcionamento para edifícios novos ou para grandes intervenções de reabilitação de edifícios existentes que venham a ter novos sistemas de climatização abrangidos pelo presente Regulamento, bem como os limites de potência aplicáveis aos sistemas de climatização a instalar nesses edifícios;
•    Os termos de concepção, da instalação e do estabelecimento das condições de manutenção a que devem obedecer os sistemas de climatização, para garantia de qualidade e segurança durante o seu funcionamento normal, incluindo os requisitos, em termos de formação profissional, a que devem obedecer os principais intervenientes e a observância dos princípios da utilização de materiais e tecnologias adequados em todos os sistemas energéticos do edifício, na óptica da sustentabilidade ambiental;
•    As condições de monitorização e de auditoria de funcionamento dos edifícios em termos dos consumos de energia e da qualidade do ar interior.

O Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 Abril, Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), que indica as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que:
•    As exigências de conforto térmico, seja ele de aquecimento ou de arrefecimento, e de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior dos edifícios, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia;
•    Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com potencial impacte negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior.

inicio

 

 

  • Regulamento Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro de 1990, foi o primeiro instrumento legal que, em Portugal, impôs requisitos ao projecto de novos edifícios e de grandes remodelações , estabelece as regras a observar no projecto de edifícios de modo que:

a) As exigências de conforto térmico no seu interior possam vir a ser asseguradas sem dispêndio excessivo de energia ;
b)  Os elementos de construção não sofram efeitos patológicos derivados de condensações

Revisado em 2006, pelo Decreto-Lei 80/2006, que indica as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que:

•    As exigências de conforto térmico, seja ele de aquecimento ou de arrefecimento, e de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior dos edifícios, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia;
•    Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com potencial impacto negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior.
 
Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.

RCCTE – âmbito de aplicação:

  • edifícios de habitação;
  • edifícios de serviços com área útil inferior ou igual a 1000 m2 e sem sistemas mecânicos de climatização ou com sistemas de climatização de potência inferior ou igual a 25 kW:
  • grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente ou nas instalações de preparação de águas quentes sanitárias das duas tipologias de edifícios referidas anteriormente;
  • ampliações de edifícios existentes, das duas tipologias atrás referidas, exclusivamente na nova área construída.
inicio

 
  • Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE)

O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) foi aprovado pelo Decreto- Lei n.o 118/98, de 7 de Maio, e veio substituir o Decreto- Lei n.o 156/92, de 29 de Julho, que não chegou a ser aplicado e que visava regulamentar a instalação de sistemas de climatização em edifícios.

O RSECE veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.

 
Actualizado em 2006, pelo  decreto-Lei n.o 79/2006,  o RSECE tem como objectivos

  • As condições a observar no projecto de novos sistemas de climatização, nomeadamente os requisitos em termos de conforto térmico, renovação, tratamento e qualidade do ar interior, que devem ser assegurados em condições de eficiência energética através da selecção adequada de equipamentos e a sua organização em sistemas;
    Os limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes e para todo o edifício, em particular, para a climatização, previsíveis sob condições nominais de funcionamento para edifícios novos ou para grandes intervenções de reabilitação de edifícios existentes que venham a ter novos sistemas de climatização abrangidos pelo presente Regulamento, bem como os limites de potência aplicáveis aos sistemas de climatização a instalar nesses edifícios;
  • Os termos de concepção, da instalação e do estabelecimento das condições de manutenção a que devem obedecer os sistemas de climatização, para garantia de qualidade e segurança durante o seu funcionamento normal, incluindo os requisitos, em termos de formação profissional, a que devem obedecer os principais intervenientes e a observância dos princípios da utilização de materiais e tecnologias adequados em todos os sistemas energéticos do edifício, na óptica da sustentabilidade ambiental;
  • As condições de monitorização e de auditoria de funcionamento dos edifícios em termos dos consumos de energia e da qualidade do ar interior.
 
RSECE – Ãmbito de aplicação:
 
   Edifícios de serviços
  • Grandes (>1000 m2 ou 500 m2)
  • Pequenos com climatização (P > 25kW)
>    Edificios de habitação com sistemas de climatização de P > 25kW
 
 
 
  • Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE).

Aprovado pelo decreto Decreto-Lei n.º 78/2006, tem como objectivos:
 
  • Assegurar a aplicação regulamentar, nomeadamente no que respeita às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e, ainda, às condições de garantia do ar interior, de acordo com as exigências e disposições contidas no RCCTE e no RSECE;
  • Certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios; 
  • Identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, nomeadamente caldeiras e equipamentos de ar condicionado, quer no que respeita ao desempenho energético, quer no que respeita à qualidade do ar interior.
 
O SCE juntamente com o RCCTE e o RSECE, são os três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular.

O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, que devera verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE) e classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e consequentemente eventualmente propor medidas para a melhoria do nível de desempenho energético.
 
A aplicação do SCE esta de acordo com as seguintes data:
  • 1 de Julho de 2008: início da aplicação do SCE a todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim;
  • 1 de Janeiro de 2009: inicio da aplicação do SCE a todos os edifícios novos ou existentes, independentemente da sua área ou fim.
 Torna-se evidente, que o novo conjunto de medidas (SCE ,RCCTE e RSECE) são mais severas no que se diz respeito as exigências térmicas da envolvente da construção que as versões anteriores aportando uma melhor perspectiva no que diz respeito ao conforto térmico e a  eficiência energética  das construções em Portugal.
 
Com uma politica pesquisa e desenvolvimento constante, Knauf Insulation oferece uma amplia gama de soluciones em isolamentos termo-acústicos contra calor, o frio e o ruído, em prol do conforto, economia energética e qualidade de vida, quer em casa como em edifícios industrial / comercial. Tal gama de produto, cumprem largamente as exigências do RCCTE e RSECE e que foram testadas e certificadas em laboratórios acreditados (ENAC)

Informações adicionais:

http://www.adene.pt

 

 




 






 


 
 
 
 
 
 
 

Opções do Web site

Linguagem


Notícias


image (files/ki_es/upload/FotoAereaLannemezan.jpg)

A Knauf Insulation acaba de inaugurar uma nova instalação de produção de Lã Mineral ...



image (files/ki_es/upload/CarbonWarRoom.jpg)

Reduzir as emissões de carbono das edificações já existentes é o compromisso assumido ...



image (files/ki_es/upload/INL.jpg)

Knauf Insulation participou já em duas grandes obras a nível nacional: o Laboratório ...



image (files/ki_es/upload/SoftwareParaIng.jpeg)

Knauf Insulation disponibiliza novo software - CYPE IngenierosA Knauf Insulation ...


Anúncios

Vídeos