Eficiência Energetica
Com o objectivo de cumprir com a Directiva Comunitária 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, o governo Português aprovou em 2006 uma série de medidas visando atingir a directiva europeia e aumentar a eficiência energética e consequentemente reduzir a contaminação por CO2 das construções (residenciais e comerciais) em Portugal que são responsáveis por cerca de 30% do consumo final de energia de Portugal ( 40 % na Comunidade Europeia ).
Tais medidas, adequam-se ao planeamento estratégico
com que a UE aprovou em Dezembro de 2008 (plano 2020) com o objectivo
de dirigir o futuro da Europa através de um caminho sustentável, com
uma economia que gere poucas emissões de carbono e que consuma menos
energia. Para alcançar este ambicioso objectivo, propõe-se de uma forma geral:
• redução das emissões de gases com efeito de estufa em,
pelo menos, 20% relativamente aos níveis de 1990 (30%, se outros países
desenvolvidos se comprometerem a realizar cortes comparáveis);
• aumento da utilização das energias renováveis (eólica, solar, biomassa, etc.) para 20% da produção energética total (actualmente, cerca de 8,5%);
• redução do consumo de energia em 20%, mediante um aumento da eficiência energética.
No âmbito português, foi criado o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE ou Portugal Eficiência 2015), que integra as políticas e medidas de eficiência energética a desenvolver. Se espera como resultado da implementação das medidas preconizadas no PNAEE o consumo de energia do país poderá ser reduzido em 10% e a factura energética diminuirá 1% por ano até 2015.










